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Receita Federal vai cobrar IR sobre lucro apurado nos EUA

Receita Federal vai cobrar IR sobre lucro apurado nos EUA

A Receita Federal confirmou que as Limited Liability Companies (LLCs) norte-americanas – que não são sujeitas ao imposto de renda federal estadunidense -, com sócios brasileiros não residentes nos Estados Unidos, devem ser submetidas ao regime fiscal privilegiado para fins tributários no Brasil. A explicação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 56, que orienta os fiscais do país.

Por causa desse enquadramento, quando uma LLC tiver sócio pessoa física residente no Brasil, os lucros apurados deverão ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, em 31 de dezembro do ano de apuração, independentemente de distribuição do lucro da companhia, conforme as regras da Lei nº 14.754, de 2023.

A solução de consulta foi proposta por uma pessoa física residente no Brasil, titular de participação societária em sociedade constituída no Estado da Califórnia, sob a forma de LLC estadual, junto com sua esposa e filhos, também residentes no Brasil.

A LLC em questão é tratada como entidade transparente sob a legislação tributária dos Estados Unidos. Assim, não se sujeita diretamente ao imposto de renda federal estadunidense. Isso só acontece em relação ao lucro dos sócios, a alíquotas progressivas que variam de 10% a 37%. O questionamento foi feito ao Fisco para esclarecer se a LLC será tratada pela Receita como beneficiária de regime fiscal privilegiado.

Na resposta, a Receita aponta que existem duas condições essenciais para que a LLC seja considerada como regime fiscal privilegiado: sua participação deve ser composta de não residente nos Estados Unidos da América e ela não deve estar sujeita ao imposto de renda federal norte-americano. Desse modo, a classificação como regime fiscal privilegiado decorre da própria estrutura do regime previsto na legislação norte-americana.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

Fontes: