Reforma tributária torna necessária revisão de contratos de concessão do poder público
A reforma tributária vai alterar profundamente o fluxo de caixa e a precificação das empresas. Embora a implementação esteja sendo feita de forma gradual — com conclusão prevista só para 2033 — quem tem contratos de longo prazo feitos antes da reforma será especialmente afetado.
É nessa situação que se encontram as empresas que têm concessões do poder público, cujos contratos são por natureza mais longos.
Tanto a Constituição quanto a Lei Geral das Concessões preveem a possibilidade de renegociação para promover reequilíbrio econômico e financeiro desses acordos. A possibilidade de reequilíbrio é uma garantia constitucional que visa manter a relação de custo e vantagem da proposta inicial do negócio — e pode atuar a favor tanto da empresa quanto do ente público.
A maior parte dos contratos traz uma cláusula que prevê ajustes de preço em caso de aumento de carga tributária. E a própria Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, prevê o direito ao reequilíbrio se houver comprovação de aumento da carga tributária, explica o advogado Gabriel Paranaguá, sócio do escritório Felsberg Advogados.
No entanto, essa renegociação não é garantida porque o ônus de provar o desequilíbrio é de quem deseja a repactuação. E no caso de questões tributárias, não basta a mudança de alíquota — é necessária a prova de aumento da carga efetiva, o que entra em um terreno muito estratégico para as empresas, apontam advogados ouvidos pelo JOTA.
“Para demonstrar um aumento de carga tributária efetiva, é necessário fazer uma abertura dos custos da empresa”, afirma Emir Oliveira Neto, sócio do escritório Pinheiro Neto. “E a estrutura de custo é o coração de uma empresa, ela vai dizer de onde você tira valor do negócio, é algo muito delicado.”
Para essa demonstração, as empresas precisam fazer uma reavaliação complexa de todos os débitos, créditos e incentivos fiscais do projeto, explica Paranaguá, do Felsberg. “É como desmontar uma carruagem com ela andando”, diz ele.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.