Nova lei obriga Fiscos a seguir precedentes e evita judicialização
Uma das novidades da Lei Complementar 236/2026, publicada na última sexta-feira (4/9), é que todos os Fiscos do país ficam obrigados a aplicar as decisões definitivas vinculantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Essa ampliação é vista com bons olhos por tributaristas, pois faz valer os precedentes das cortes superiores e evita uma judicialização desnecessária.
Antes da mudança, essa obrigação geral valia apenas para decisões em controle concentrado (quando o STF analisa se uma norma é constitucional). Teses de repercussão geral e de recursos repetitivos já vinculavam a esfera federal, por atos internos, mas não os estados e municípios. Com a nova lei, tais entes também precisam observar todos esses precedentes das cortes superiores, bem como as súmulas vinculantes.
Ao alterar o Código Tributário Nacional (CTN), a LC 236/2026 proíbe inclusive que a administração tributária lavre autos de infração, negue impugnações ou inscreva créditos em dívida ativa contrariando precedentes vinculantes do STF e do STJ.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.