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EMPRESA GARANTE BENEFÍCIOS DO PERSE ATÉ 2027 ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL

EMPRESA GARANTE BENEFÍCIOS DO PERSE ATÉ 2027 ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL

Em decisão liminar recente, proferida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Juíza do caso assegurou à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do PERSE até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.202/2023.

 Como se sabe, a MP n° 1.202/2023, publicada no final de dezembro do ano passado, extinguiu abruptamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que concedeu alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins às empresas contempladas do setor de eventos e turismo, com duração estipulada inicialmente até março de 2027.

No Mandado de Segurança mencionado, a decisão entendeu que a empresa possui justa expectativa de contar com a desoneração fiscal até o final do prazo fixado, uma vez que a referida Medida Provisória fere o disposto no art. 178 do Código Tributário Nacional, o qual determina que isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, como é o caso do PERSE, não podem ser revogadas ou modificadas, sob pena de causar insegurança jurídica.

Desse modo, é de extrema importância que os contribuintes que gozam do benefício fiscal em comento ajuízem as medidas judiciais cabíveis, a fim de resguardarem seu direito de permanecerem usufruindo da alíquota zero até o ano de 2027, face aos efeitos perniciosos da MP n° 1.202/2023.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.