A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (6/7), o texto-base da reforma tributária em segundo turno de votações — a emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal. Em primeiro turno, 382 deputados votaram de forma favorável ao texto, enquanto 118 foram contrários (três se abstiveram). Já na segunda votação, que ocorreu quase as duas horas da manhã, foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

O texto ainda pode ser alterado antes de ir ao Senado por meio dos destaques, que ainda serão discutidos.

O principal foco da PEC são os impostos sobre o consumo e a repartição dessas receitas. A ideia é unificar os tributos de consumo em uma mesma base de incidência, com a troca do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo imposto único.

O novo Imposto de Valor Agregado (IVA) será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios. A cobrança será sempre no destino, e não mais na origem.

No âmbito federal, esse imposto será chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e será Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

O texto também determina a criação de um imposto seletivo federal que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Está prevista ainda uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas.

Para minimizar o impacto da reforma tributária, o texto propõe uma regra de transição. A cobrança do IVA Dual começará em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto dos estados e municípios. Durante a transição, os impostos federais vão custear o Conselho Federativo Regional, cuja atribuição é fazer a gestão do IBS.

Em 2027, a CBS vai substituir os impostos indiretos federais, e o IBS seguirá com a alíquota-teste até 2028. De 2029 a 2032, o IBS será introduzido à proporção de um décimo a cada ano. Em 2033, o novo tributo finalmente vai substituir de forma integral os impostos indiretos de estados e municípios.

O texto da reforma deixou de fora o Simples Nacional e manteve a Zona Franca de Manaus. As empresas poderão escolher seguir no Simples Nacional ou aderir ao novo regime de tributação.

A proposta, que ainda está sendo discutida por parlamentares e membros do governo, não trata, porém, de alterações no Imposto de Renda, o que ficará para o segundo semestre.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.