Nesta quarta-feira, 08 de novembro, o Senado Federal aprovou a reforma tributária, em dois turnos. O resultado da votação refletiu 53 votos a favor e 24 votos contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, em ambas as deliberações. Em decorrência das alterações implementadas no texto que havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC 45 é encaminhada novamente para análise adicional na mencionada Casa Legislativa.

A proposta inicial, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), sofreu modificações substanciais nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que introduziu uma série de alterações.

O texto foi objeto de emendas até o derradeiro momento permitido, visando facilitar sua aprovação. Durante a sessão plenária, o relator da proposta acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), incluindo o setor de eventos na alíquota reduzida.

Por fim, dentre as alterações promovidas, o Senado incorporou ao texto uma medida de contenção para evitar o aumento da carga tributária e estabeleceu a obrigatoriedade de revisão a cada cinco anos das denominadas exceções. Essas exceções contemplam uma extensa lista de setores e atividades que obtiveram sucesso em suas reivindicações, principalmente nos estágios finais do processo legislativo.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.