Norma da Receita beneficia prestador de serviço para o exterior
As empresas que prestam serviços para o exterior receberam uma boa notícia da Receita Federal. Uma nova norma permite que os impostos pagos no exterior sejam compensados no Brasil no mesmo mês de apuração. Antes, isso só era possível uma vez por ano, no encerramento do ano contábil.
A mudança de entendimento veio por meio da Solução de Consulta nº 139, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta toda a fiscalização. Embora não haja mudança na alíquota, nem nos valores dos impostos cobrados, a medida melhora o fluxo de caixa das empresas que fazem esse tipo de transação, segundo especialistas.
Até a edição desta solução de consulta, prevalecia o entendimento da SC nº 18, de 2021. Essa normativa havia instituído que o imposto sobre a renda efetivamente pago no exterior, sobre receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computadas no lucro real, poderá ser compensado com o imposto apurado no Brasil sobre as mesmas receitas. Mas restringia isso para o fim do ano.
Especialistas dão como exemplo uma empresa hipotética que prestasse um serviço para outra empresa estrangeira por R$ 100 mil. Do valor total pago, a empresa estrangeira recolheria, em seu próprio país, o equivalente a R$ 15 mil, obedecendo à tributação local. Como forma de evitar a bitributação, esse valor que foi descontado no exterior pode ser aproveitado no Brasil para compensar o valor devido de IRPJ e de CSLL.
Conforme o entendimento anterior, essa compensação só podia ser feita a partir da apuração do lucro real correspondente ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que as receitas foram obtidas. Agora, porém, a Receita passou a permitir que essa compensação ocorra imediatamente no mês em que a receita foi reconhecida e tributada.
Especialistas apontam que a mudança é extremamente benéfica para as empresas, porque o entendimento anterior gerava uma situação de descasamento entre o momento da tributação e o da compensação. “Essa SC melhorou muito a situação dos exportadores de serviços, que operavam sob condições injustas, o que diminuía a competitividade”, dizem.
Eles acrescentam que, apesar de o benefício ser de fluxo de caixa, o impacto é relevante, porque a empresa acabava precisando, na prática, antecipar a retenção de 34% (somando as alíquotas de IRPJ e CSLL) de uma receita que já tinha sido tributada no exterior. “Virava um desincentivo para exportação, o que não é benéfico para a economia brasileira”, avaliam os especialistas.
Entre os setores mais beneficiados pela medida, os especialistas destacam empresas de tecnologia e os próprios escritórios de advocacia. A própria Solução de Consulta nº 139, por exemplo, foi feita por uma empresa que presta serviços de televisão por assinatura via satélite.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.