Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027
O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027, segundo a Receita Federal. Seu uso será opcional e apenas para transações entre empresas (B2B). Uma série de informações equivocadas sobre o split tem sido divulgadas na internet nos últimos meses, como as afirmações de que ele vai atingir o faturamento de pequenas empresas do varejo.
“Durante o ano de 2027, o split payment será aplicável a operações comerciais entre empresas, com implementação gradual e facultativa, isto é, os contribuintes escolherão em quais operações desejam realizar o split ou não”, diz a Receita em resposta à reportagem.
O fisco afirma não ser possível dizer neste momento se a obrigatoriedade começará a valer em 2028. Há também uma série de entraves técnicos para ampliar sua utilização nas vendas para pessoas físicas e para todos os meios de pagamento.
“Não é correto informar que a obrigatoriedade do split payment mudou para 2028. Em 2027 o split payment será disponibilizado, de maneira gradual e incremental, sendo inicialmente de uso opcional pelos agentes econômicos. No momento em que os meios de pagamento estiverem prontos para execução do split payment, ele passará a ser obrigatório.”
A presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, afirma que o sistema em construção não permite o uso nas vendas para pessoas físicas. A separação dos tributos no momento do pagamento se aplica exclusivamente a operações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ.
Limitar o uso da ferramenta a algumas operações foi a forma encontrada para viabilizar a implementação no próximo ano.
Também estão fora da primeira fase do split os pagamentos com cartões (crédito, débito, vouchers etc.), criptomoedas e meios não eletrônicos, por exemplo. O sistema que será entregue no próximo ano só permite a utilização nas transferências (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas, após manifestação dos interessados.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.