Diante do atual cenário de pandemia global, onde muitas empresas tiveram um impacto significativo no seu faturamento, a necessidade da criação ou otimização de ferramentas que possibilitem uma redução nos custos se tornou ainda mais evidente, a fim de assegurar a continuidade durante e após esta crise sanitária e econômica causada pelo COVID-19.

Dentre os diversos custos que compreendem o desempenho das atividades operacionais, independente do ramo ou do tamanho, os tributos representam uma parcela significativa na estrutura de custos das empresas.

Assim, a gestão tributária ganha espaço como instrumento na redução de custos, principalmente se tratando de um país com a carga tributária elevada e um sistema tributário extremamente complexo, o qual faz com que o contribuinte muitas vezes seja prejudicado pela complexidade na formulação deste sistema.

A gestão tributária define os aspectos que serão utilizados para gerar economia para a empresa, por meio do conhecimento profundo acerca da legislação tributária e das alternativas de elisão fiscal (Planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária) que se encaixam especificadamente em cada negócio.

Em vista disto, o planejamento tributário, baseado na redução da carga fiscal por meio do estudo das opções legais aplicáveis, se torna uma ferramenta estratégica capaz de conduzir a empresa com eficiência na gestão de custos e respectiva eficácia na manutenção da atividade.

Diversas são as possibilidades que as empresas podem buscar para redução da carga tributária, dentre elas a análise dos créditos de PIS e COFINS dentro da sistemática da não-cumulatividade, tendo em vista o precedente vinculativo Resp. 1.221.170/2018 do STJ, onde o creditamento de insumos abrangeu tudo o que for relevante e/ou essencial para o desenvolvimento de determinada atividade econômica.

Considerando os novos custos incorridos em razão do COVID-19 em que as empresas precisaram se adaptar às novas exigências, a pertinência da consideração dos insumos para creditamento de PIS e COFINS é de extrema relevância, bem como a revisão dos últimos cinco anos dos itens utilizados como insumos da atividade, observando o delineado pelo STJ em 2018.

Outro tema que representa um grande diferencial nos custos é a reavaliação das verbas presentes na folha de pagamento que compõe a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS), examinando as rubricas que não possuem natureza salarial, dispostas em Instruções Normativas, Precedentes Vinculativos e das novidades trazidas na Reforma Trabalhista.

Além da reavaliação da tributação atual e futura, também é possível a análise da tributação dos recolhimentos incidentes sobre as folhas de salários pagas nos últimos cinco anos, obedecendo a prescrição quinquenal estabelecida no Código Tributário Nacional (CTN).

Já no campo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além utilização da distribuição de dividendos como Juros Sobre Capital Próprio (JCP) como forma da redução da carga tributária, existe também o planejamento tributário no sentido de analisar a tributação oferecida ao IRPJ e CSLL decorrente dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados a fim de estimular o desenvolvimento das empresas, cumprindo a redação da Lei Complementar 160 de 2017.

Existem muitas outras possibilidades de redução da carga tributária, que devem ser analisadas minuciosamente conforme a particularidade da atividade de cada empresa, contudo, em todos os casos a gestão tributária deve ser apreciada como imprescindível na redução de custos e como uma ferramenta estratégica na continuidade e desenvolvimento das empresas.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos, bem como para providenciar as medidas cabíveis para sua empresa.

José Boczkowski Neto – CRC/PR 075.206/O-9

Cofundador do Grupo RB – Ribczuk Advogados e RB Soluções Contábeis e Tributárias;

Graduado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário – 2017;

Formação de Tributarista pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – 2018;

Pós-Graduado no MBA de Gestão Contábil e Tributária pela FAE Business School – 2019;