O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no último dia 16, serem indevidas as restrições à dedução das remunerações pagas a administradores e conselheiros nas empresas de lucro real, independentemente de serem mensais e fixas.

No entendimento firmado pelo STJ, a Receita Federal do Brasil extrapolou a competência exclusiva do legislador, ao incluir a restrição a dedutibilidade por meio da Instrução Normativa nº 93/1997, um ato administrativo inferior a lei.

Isso porque, como a dedutibilidade de despesas é a regra geral do regime de lucro real, a restrição a esta dedução deveria ser veiculada por lei, respeitando o princípio da legalidade, segundo o qual toda obrigação tributária deve ser estabelecida por lei.

Outro ponto observado pelos ministros foi o conceito de renda, pois a Constituição entende que a renda é o acréscimo patrimonial. Assim, tributar o pagamento das remunerações, ainda que variáveis e esporádicas, a administradores e conselheiros, levaria a tributação sobre a despesa, não sobre a adição ao patrimônio do contribuinte.

O julgamento foi inédito e a decisão acirrada, com o posicionamento dos ministros Gurgel de Faria e Sergio Kukina, contrários a tese favorável ao contribuinte. Entretanto, os ministros Benedito Gonçalves e o desembargador convocado Manoel Erhardt seguiram a relatora, ministra Regina Helena Costa, estabelecendo a derrota da Fazenda.

Muito embora a Instrução Normativa seja datada de 1997, a discussão chegou ao STJ apenas no ano de 2018, após quase duas décadas de litígio nas instancias ordinárias, sendo que em primeiro grau a ação havia sido deferida pelo juízo da 20º Vara Federal de São Paulo, sendo posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região.

Assim, com o posicionamento favorável da Primeira Turma do STJ, ainda que em caso individual, é esperada a reprodução do entendimento nas demais esferas do judiciário, viabilizando aos contribuintes que realizam o pagamento de verbas eventuais e/ou variáveis aos administradores e conselheiros, que busquem judicialmente o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre tais verbas.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos, bem como para providenciar as medidas cabíveis para sua empresa.