Na última sexta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.063.187, formou maioria para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Na ocasião, prevaleceu o voto do Ministro Relator Dias Toffoli que negou provimento ao recurso interposto pela União, rechaçando a tese fazendária de que, se não tivesse ocorrido o pagamento

Em decisão emblemática, por cinco votos a três, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS, uma vez preenchidos os requisitos contábeis estabelecidos na legislação. Até então, a posição majoritária do órgão se pautava nas soluções de consulta (DISIT nº 1009 e COSIT nº 145) da Receita Federal do Brasil, segundo as quais

Em sessão Plenária encerrada no dia 07 de junho deste ano, o STF julgou inconstitucional os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005 que vedam a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, reconhecendo, desse modo, o direito

O primeiro mês do ano encerrou com boas novidades aos contribuintes. A RFB vem alterando seu entendimento acerca do creditamento do PIS e da COFINS sobre inúmeras despesas, após julgamento bilionário de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos. Nesse contexto, em 18/01/21, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou

Inobstante tenha havido o julgamento pelo STF quanto à constitucionalidade da incidência do PIS/Cofins sobre as despesas com taxas cobradas pelas administradoras de cartões (Tema 1024), ainda há, aos contribuintes de PIS/Cofins não cumulativo, alternativa interessante para obter redução da carga tributária, pautada no enquadramento dessas despesas como insumos, o que viabilizaria a tomada de créditos. Pois bem. As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em seu art. 3º, II, ao

A contribuição para o salário-educação encontra fundamento constitucional no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, segundo o qual a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da Lei nº 9.424/1996 e Lei nº 9.766/98. Deste modo, descreve a legislação supra que é considerada empresa, para fins de incidência da contribuição social do salário-educação, qualquer firma individual ou

Na última terça-feira (04/08) o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 576.967, iniciado em novembro de 2019, que discutia a incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos às empregadas a título de salário maternidade. Por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto por contribuinte contra decisão do TRF da 4ª Região, para declarar a

O mês de julho marcou o fim do diferimento dos tributos, medida promovida pelo Governo Federal como meio de auxiliar as empresas a enfrentarem os efeitos econômicos adversos oriundos da pandemia desencadeada pelo COVID-19. Assim, as empresas voltaram a recolher as contribuições normalmente a partir deste mês. Entretanto, nos meses seguintes, deverão pagar duas parcelas simultaneamente: a competência do mês atual e a que foi adiada pelo Governo Federal. Diante

Na última terça-feira (21), o Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao Congresso Nacional a PEC 3887/2020, primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% incidente sobre a receita bruta das empresas, em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins. Ela será incorporada à tramitação das duas iniciativas que já estão

A decisão cita as decisões do Supremo Tribunal Federal em ações movidas pelos Estados de São Paulo e da Bahia, que suspenderam pagamentos devidos à União Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília Fonte: Valor Econômico A Services Assessoria e Cobranças conseguiu liminar para atrasar por três meses o pagamento de tributos federais para manter empregos e evitar o fechamento em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi concedida pela