A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anulou na quarta-feira (18/9) uma cobrança de R$ 16,4 bilhões contra a Petrobras sobre dedução de gastos com o desenvolvimento da produção de petróleo e gás no cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Bianca Felícia Rothschild, representante dos contribuintes, lembrou de processos semelhantes a favor da estatal.