O mês de julho marcou o fim do diferimento dos tributos, medida promovida pelo Governo Federal como meio de auxiliar as empresas a enfrentarem os efeitos econômicos adversos oriundos da pandemia desencadeada pelo COVID-19. Assim, as empresas voltaram a recolher as contribuições normalmente a partir deste mês. Entretanto, nos meses seguintes, deverão pagar duas parcelas simultaneamente: a competência do mês atual e a que foi adiada pelo Governo Federal. Diante

Na última terça-feira (21), o Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao Congresso Nacional a PEC 3887/2020, primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% incidente sobre a receita bruta das empresas, em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins. Ela será incorporada à tramitação das duas iniciativas que já estão

Diante do atual cenário de pandemia global, onde muitas empresas tiveram um impacto significativo no seu faturamento, a necessidade da criação ou otimização de ferramentas que possibilitem uma redução nos custos se tornou ainda mais evidente, a fim de assegurar a continuidade durante e após esta crise sanitária e econômica causada pelo COVID-19. Dentre os diversos custos que compreendem o desempenho das atividades operacionais, independente do ramo ou do tamanho,

A decisão cita as decisões do Supremo Tribunal Federal em ações movidas pelos Estados de São Paulo e da Bahia, que suspenderam pagamentos devidos à União Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília Fonte: Valor Econômico A Services Assessoria e Cobranças conseguiu liminar para atrasar por três meses o pagamento de tributos federais para manter empregos e evitar o fechamento em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi concedida pela

Empenhados em apoiá-los, assessora-los e orienta-los no combate aos impactos do novo coronavírus a equipe do escritório preparou um Guia destinado a tratar das diversas repercussões jurídicas tributária da crise do COVID-19. Informação é a chave! Estamos juntos nessa batalha! Clique aqui para download.

As contribuições parafiscais recolhidas por conta e ordem de terceiros, tais como o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário   e   ao   chamado “sistema   S”   (SESC/SENAC,   SESI/SENAI,   SEST/SENAT, SESCOOP, etc.) gozam de respaldo no artigo 149 da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,

Conselheiros entenderam que gastos são essenciais para a atividade varejista Por Adriana Aguiar — De São Paulo Fonte: Valor Econômico O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta semana que os gastos com publicidade e propaganda geram créditos do PIS e da Cofins para empresas do setor varejista. O caso julgado é da Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro. No processo, a rede alega que recebe das indústrias a chamada

Na esfera econômica, a participação nos lucros e resultados (PLR) manifesta-se como instrumento de integração entre os fatores econômicos de produção: capital e trabalho, ao passo que incentiva o aumento da produtividade e dissemina o espírito de equipe e de cooperação. Nesse sentido, dispõe o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, ao determinar que é direito dos trabalhadores a PLR, desvinculada da remuneração. Sob a ótica da contribuição previdenciária,

Na última segunda-feira (11), o Governo instituiu a MP 905/2019, que dentre as demais alterações, em seu art. 24, extingue a multa adicional de 10%, cobrada das empresas em caso de demissão imotivada, a qual foi instituída pela lei complementar 110/2001. Inicialmente, importante tecer alguns esclarecimentos acerca da tramitação da Medida Provisória. A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos

Por Fernando Brasil de Oliveira Pinto No texto de hoje, abordaremos o entendimento do Carf sobre os limites, inclusive temporais, dos ajustes realizados pela Receita em pedidos envolvendo o reconhecimento de créditos, tanto em pedidos de restituição quanto de ressarcimento, cumulados ou não com declarações de compensação. Antes disso, há necessidade de se esclarecer como se dá a formação de alguns desses direitos creditórios. Evidentemente, há pedidos de restituição que se