Na última quarta-feira, 29 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, mediante uma votação de 6 a 5, que a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está autorizada a partir de 5 de abril de 2022. A Suprema Corte determinou que a Lei Complementar nº 190/2022, a qual promulgou a regulamentação do tributo e foi publicada em 5

Nesta quarta-feira, 08 de novembro, o Senado Federal aprovou a reforma tributária, em dois turnos. O resultado da votação refletiu 53 votos a favor e 24 votos contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, em ambas as deliberações. Em decorrência das alterações implementadas no texto que havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC 45 é encaminhada novamente para análise adicional na mencionada Casa Legislativa. A

Em decisão recente, a juíza federal Suane Moreira Oliveira, da 2ª Vara Federal de Cascavel – PR, determinou que os desembolsos efetuados por uma empresa de transporte relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos devem ser considerados como insumos. Como resultado dessa decisão, tais valores tornam-se passíveis de geração de créditos de PIS e COFINS às empresas optantes pelo regime não-cumulativo. O fundamento utilizado para a decisão

No decorrer deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de extrema importância que pode ser benéfica para todas as questões relacionadas aos serviços turísticos que estão inclusos na lista anexa à portaria do Ministério da Economia que autorizou o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com destaque para os restaurantes. Na decisão do Recurso Especial (RESP 2093582), relatada pela Ministra Regina Helena

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (6/7), o texto-base da reforma tributária em segundo turno de votações — a emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal. Em primeiro turno, 382 deputados votaram de forma favorável ao texto, enquanto 118 foram contrários (três se abstiveram). Já na segunda votação, que ocorreu quase as duas horas da manhã, foram 375 votos a favor

O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que zerou tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo e eventos. A MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023). A MP reduziu a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa

Na última quarta-feira (10/05), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados no lucro presumido. O julgamento deu início com o voto da relatora Ministra Regina Helena Costa, que votou favoravelmente à exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, destacando que os valores pertencentes a

Foi finalizado nesta quarta-feira (26/04/2023) o julgamento sobre a exclusão dos benefícios fiscais relacionado ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A questão submetida, cadastrada como Tema 1.182, é a seguinte: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento,

SC nº 51/2023: Receita Federal esclarece sobre o benefício fiscal de alíquota zero para o setor de eventos (PERSE) Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/03/2023, a Solução de Consulta n. 51/2023 da COSIT dispondo sobre o período de vigência dos benefícios fiscais do PERSE. De acordo com a Solução de Consulta, “o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no último dia 16, serem indevidas as restrições à dedução das remunerações pagas a administradores e conselheiros nas empresas de lucro real, independentemente de serem mensais e fixas. No entendimento firmado pelo STJ, a Receita Federal do Brasil extrapolou a competência exclusiva do legislador, ao incluir a restrição a dedutibilidade por meio da Instrução Normativa nº 93/1997, um ato administrativo inferior a lei. Isso