No dia 29/12/2023, os contribuintes foram surpreendidos com a publicação da MP 1202, através da qual, o Governo Federal, de forma ilegal e inconstitucional, põe fim ao benefício fiscal do PERSE. Referido benefício fiscal foi instituído pela Lei n. 14.148/2022, e reduziu a zero às alíquotas de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL pelo período de 5 (cinco) anos, a fim de minimizar os impactos sofridos pelas empresas do setor de eventos e turismo, em

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero. Com relação às empresas do setor de eventos, que foram beneficiadas em 2021, em razão da pandemia da covid-19, com o Programa Emergencial de Retomada do Setor

Na data de ontem, 20 de dezembro de 2023, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1185/2023, que trata sobre a tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. O texto, sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara, seguirá para sanção presidencial. Com essa mudança, o governo federal espera arrecadar R$ 35 bilhões em 2024. Isso pois a regra até

Nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, que estabelece a reforma tributária. Essa reforma visa simplificar os impostos relacionados ao consumo, ao mesmo tempo em que proporciona recursos destinados ao desenvolvimento regional e ao suporte dos créditos do ICMS até o ano de 2032. Além disso, busca unificar a legislação referente aos novos tributos. Conforme preconizado na proposta, uma legislação complementar será elaborada para

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (13), através de decisão unânime que seguiu o voto condutor do relator, ministro Gurgel de Faria, o entendimento de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.   Este foi o entendimento firmado pela Corte ao julgar o Tema Repetitivo

Na última quarta-feira, 29 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, mediante uma votação de 6 a 5, que a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está autorizada a partir de 5 de abril de 2022. A Suprema Corte determinou que a Lei Complementar nº 190/2022, a qual promulgou a regulamentação do tributo e foi publicada em 5

Nesta quarta-feira, 08 de novembro, o Senado Federal aprovou a reforma tributária, em dois turnos. O resultado da votação refletiu 53 votos a favor e 24 votos contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, em ambas as deliberações. Em decorrência das alterações implementadas no texto que havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC 45 é encaminhada novamente para análise adicional na mencionada Casa Legislativa. A

Em decisão recente, a juíza federal Suane Moreira Oliveira, da 2ª Vara Federal de Cascavel – PR, determinou que os desembolsos efetuados por uma empresa de transporte relativos ao IPVA e à taxa de licenciamento de veículos devem ser considerados como insumos. Como resultado dessa decisão, tais valores tornam-se passíveis de geração de créditos de PIS e COFINS às empresas optantes pelo regime não-cumulativo. O fundamento utilizado para a decisão

No decorrer deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de extrema importância que pode ser benéfica para todas as questões relacionadas aos serviços turísticos que estão inclusos na lista anexa à portaria do Ministério da Economia que autorizou o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com destaque para os restaurantes. Na decisão do Recurso Especial (RESP 2093582), relatada pela Ministra Regina Helena

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (6/7), o texto-base da reforma tributária em segundo turno de votações — a emenda constitucional vai agora para votação, também em dois turnos, no Senado Federal. Em primeiro turno, 382 deputados votaram de forma favorável ao texto, enquanto 118 foram contrários (três se abstiveram). Já na segunda votação, que ocorreu quase as duas horas da manhã, foram 375 votos a favor